Artigo 1.º
O estatuto orgânico do Instituto de Gestão da Água, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/92/M, de 14 de Setembro, é alterado nos termos dos artigos seguintes.
«Artigo 10.º[...]Para o exercício das suas atribuições, o IGA dispõe das seguintes direcções de serviços:a)Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira, adiante designada por DGAF;b)Direcção de Serviços Técnicos e de Planeamento, adiante designada por DTP;c)Direcção de Serviços de Estudos e Pareceres Jurídicos, adiante designada por DEPJ;d)Direcção de Serviços de Qualidade da Água, adiante designada por DQA.
Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira
Direcção de Serviços Técnicos e de Planeamento
Direcção de Serviços de Estudos e Pareceres Jurídicos
«Artigo 11.º-ADivisão de Gestão Financeira e de Orçamento1 -Compete à Divisão de Gestão Financeira e de Orçamento, designadamente:a)Emitir pareceres e elaborar estudos financeiros;b)Apoiar a elaboração da proposta anual de orçamento;c)Coordenar, analisar e encaminhar processos de alteração orçamental;d)Manter actualizado o cadastro dos bens patrimoniais do IGA;e)Efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas.2 -Para o exercício das competências referidas, a Divisão de Gestão Financeira e de Orçamento compreende as seguintes secções:a)Secção de Património;b)Secção de Finanças e Tesouraria.
Departamento de Pessoal, Expediente e Contabilidade
Núcleo de Documentação
Direcção de Serviços de Qualidade da Água