Artigo 1.ºAs remunerações dos cargos de director escolar e subdirector escolar são fixadas nos índices 820 e 720 do regime geral, respectivamente.
Artigo 2.ºO presente decreto regulamentar regional entra imediatamente em vigor.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Maio de 1996.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.