Artigo 1.º
O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M, de 13 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 14.º[...]...a)...b)Indicação de que o dono da obra destinada à instalação da biblioteca pública é o município; ou, não o sendo, indicação de que o município é o proprietário da biblioteca pública, quando concluída, sem prejuízo do direito de acompanhamento e fiscalização reconhecido às outras entidades financiadoras;c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...