Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regulamenta o processo de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de interesse regional (PIR) a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, 23 de Julho de 2007.
Objecto
Condições de reconhecimento como PIR
Processo de reconhecimento como PIR
Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Interesse Regional
Competências da APIA
Reconhecimento como PIR
Efeitos do reconhecimento
Acompanhamento
Entrada em vigor