Artigo 2.º
Natureza
O Infantário e Jardim-de-Infância é um serviço dotado de autonomia administrativa.
Natureza
Atribuições
Órgãos
Director
Competências do director
Conselho administrativo - Composição, competência, reuniões
Gestão financeira
Receitas
Outras receitas
Despesas
Prestação de contas
Quadro de pessoal
Condições gerais de ingresso e acesso
Educador de infância
Auxiliar de educação
Pessoal de enfermagem
Pessoal administrativo
Ecónomo
Vigilante
Regulamento
Mensalidades
Orçamento
Transição de pessoal
Sistemas remuneratório
Entrada em vigor