Artigo 1.º
O quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho (alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 26/91/A, de 19 de Agosto, 7/92/A, de 6 de Fevereiro, 43/96/A, de 8 de Outubro, e 6/97/A, de 19 de Março), é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.