Artigo 1.º
A constituição do VII Governo Regional, fixada no Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/98/A, de 28 de Janeiro, passa a incluir um Subsecretário Regional Adjunto para a Saúde, na dependência do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.