Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma visa regulamentar o regime dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho.
Objecto
Âmbito e objectivos
Condições de acesso
Condições de elegibilidade dos projectos
Critérios para a determinação da intensidade do crédito fiscal
Aplicações relevantes
Candidatura e apreciação dos processos
Fiscalização e acompanhamento
Direito de audição
Renegociação
Resolução do contrato
Efeitos da resolução do contrato
Entrada em vigor