Artigo 4.º
Fiscalização e controlo da pesca
1 -São competência da IRP, no âmbito da fiscalização e controlo da pesca, designadamente:
d)Coordenar com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura a execução, nos Açores, da vigilância da pesca, no âmbito do Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca (SIFICAP), e gerir e explorar o Sistema de Monitorização Contínua das Actividades da Pesca (MONICAP), relativamente a embarcações registadas em portos da Região;
j)Representar a Região Autónoma dos Açores no conselho consultivo da Inspecção Regional das Pescas.