Artigo 1.º
(Aplicação à administração regional autónoma)
1 -Aplica-se pelo presente diploma à administração regional autónoma a Portaria n.º 930/82, de 2 de Outubro, com as eliminações e adaptações constantes do número seguinte.
2 -São eliminados o n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 3 do artigo 9.º e são alteradas, com as devidas adaptações, as disposições da alínea b) do artigo 3.º, do artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) e i), do artigo 5.º, n.º 3, alíneas a) e b), do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º, dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 10.º, dos n.os 7 e 8 do artigo 12.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea b) do artigo 17.º, do n.º 2 do artigo 20.º e dos artigos 23.º e 24.º do mesmo diploma, passando a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO II
Prazo de validade e regime geral de tramitação de concursos
SECÇÃO I
Prazos de validade dos concursos