2 -Entende-se por covo a armadilha constituída por armação em metal, madeira ou qualquer outro material não poluente, com as dimensões máximas de 100 cm de comprimento e de 60 cm de altura e de largura, forrada a reda cuja malhagem de menores dimensões permita a introdução, sem oposição, em toda e qualquer posição, de uma bitola com 15 mm de largura, podendo apresentar até duas aberturas laterais de dimensões variáveis e apresentando obrigatoriamente uma abertura superior com um diâmetro mínimo de 15 cm, sem qualquer dispostivo que obstrua a saída de animais.