Artigo 1.º
O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/91/A, de 25 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.ºTransição de pessoal1 -Os técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal do Museu Carlos Machado e do Museu de Angra do Heroísmo que são detentores de cursos de especialização para conservador de museus transitam para a carreira de conservador, para a mesma categoria, escalão e índice que actualmente possuem.2 -O auxiliar técnico de museografia do quadro de pessoal do Museu da Horta que desde há mais de dois anos desempenha as funções de operário transita para a carreira de operário qualificado, para a categoria de operário, escalão 1, índice 125.3 -O auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Museu da Horta que há mais de dois anos desempenha as funções de oficial administrativo transita para a carreira de oficial administrativo, para a categoria de terceiro-oficial, escalão 1, índice 180.