Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1 -A Inspecção Regional de Educação, adiante designada por IRE, é um serviço da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, com sede em Angra do Heroísmo, dotado de autonomia administrativa, a quem incumbe o exercício da tutela inspectiva, nomeadamente através de acções de acompanhamento, apoio técnico, fiscalização e controlo dos estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, nos termos da lei, sem prejuízo das competências atribuídas à Inspecção Administrativa Regional.
2 -Entende-se por estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo o conjunto dos estabelecimentos onde se ministre a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário, a educação especial, a educação artística, a formação profissional, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, bem como todos os serviços externos, dependentes da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, que desenvolvam a sua actividade predominantemente orientada para o processo educativo.