Artigo 1.ºÉ fixado em 90304$00, para valer no ano de 2000, o valor do metro quadrado padrão para efeitos de alvará na indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Dezembro de 1999.Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.Assinado em 21 de Janeiro de 2000.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.