Artigo 1.º
Quadros de pessoal
Os quadros de escola e de agrupamento de escolas a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/A, de 9 de Agosto, constam dos anexos I a XLVIII do presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Quadros de pessoal
Formalidades
Dotação de quadros de assistentes de acção educativa
Provimento de assistente de acção educativa
Reclassificação de auxiliar de acção educativa
Reclassificação de auxiliar técnico
Segurança de instalações
Limpeza das instalações
Fardamento
Revogação
Entrada em vigor