Artigo 1.ºÉ fixado em (euro) 495,22, para valer no ano 2002, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Dezembro de 2001.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 15 de Janeiro de 2002.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.