Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à adaptação do regime jurídico que regula a actividade de transporte de doentes, definindo as competências da administração pública regional.
Objecto
Actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa
Actividade de transporte de doentes
Autorização
Veículos utilizados no transporte de doentes
Identificação
Regime de preços
Coordenação e fiscalização
Processamento das contra-ordenações e coimas
Revogação
Entrada em vigor