ARTIGO 17.º
(Pessoal administrativo)
b)A carreira desenvolver-se-á pelas categorias de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal, a que corresponderão, respectivamente, as letras S, Q e N.
c)...
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.