Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional das Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.