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Artigo 1.º

Vigente desde: 05/05/2000
Os artigos 28.º, 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/95/M, de 4 de Maio, e 5/98/M, de 4 de Abril, e pela Portaria n.º 420/93, de 19 de Novembro, são alterados e passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 28.º
Órgãos de direcção técnica e de apoio técnico
1 -...
a)...
b)...
2 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)Divisão de Nutrição.
3 -...

Histórico de Alterações

Original

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