9 -Nos centros de saúde são criados os seguintes departamentos:
a)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Concelho do Funchal - Zona Urbana I;
b)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Concelho do Funchal - Zona Urbana II;
c)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Câmara de Lobos;
d)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Ribeira Brava;
e)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Calheta;
f)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Santana;
g)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Machico;
h)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa dos Centros de Saúde de Santa Cruz;
i)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro Dr. Agostinho Cardoso;
j)Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental.
10 -Os departamentos de gestão e coordenação administrativa dos centros de saúde referidos nas alíneas a) a h) do número anterior são órgãos de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do centro de saúde, que têm por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeira, arquivo, estatística, atendimento ao público e de gestão administrativa das consultas, a quem compete, em especial:
a)Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal dos centros de saúde do respectivo concelho;
b)Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pelas secretarias dos centros de saúde;
c)Gerir e coordenar o pessoal das áreas administrativas, de apoio e vigilância e auxiliar dos centros de saúde do concelho;
d)Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do centro de saúde;
e)Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;
f)Gerir o fundo de maneio do centro de saúde e gerir o sistema de reembolsos nos termos da lei;
g)Dirigir e coordenar a gestão administrativa das consultas dos centros de saúde e a interligação, nessa matéria, com o Centro Hospitalar do Funchal;
h)Coordenar as inscrições de utentes no serviço de urgência;
i)Emitir cartões de utentes do Serviço Regional de Saúde;
j)Propor a frequência de acções de formação pelos funcionários dos centros de saúde do concelho da sua área de actuação;
k)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio, que lhe sejam cometidas na respectiva área de actuação.
11 -O Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro Dr. Agostinho Cardoso é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do Centro Dr. Agostinho Cardoso.
12 -O Departamento de Gestão e Coordenação Administrativa do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental é o órgão de apoio e de execução de cariz técnico-administrativo à direcção do Centro, que tem por atribuições assegurar o apoio administrativo e técnico nas áreas de pessoal, expediente, financeiro, arquivo, estatística, atendimento ao público e de gestão administrativa das consultas.
13 -Aos Departamentos de Gestão e Coordenação do Centro Dr. Agostinho Cardoso e de Gestão e Coordenação do Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental compete, em especial:
a)Assegurar a informação necessária à correcta gestão de pessoal do centro;
b)Coordenar e controlar todas as actividades desenvolvidas pela secretaria;
c)Assegurar o serviço de expediente geral e arquivo do respectivo centro;
d)Dinamizar a recolha e tratamento de dados para fins estatísticos;
e)Dirigir e coordenar a gestão administrativa das consultas;
f)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio que lhe sejam cometidas nas respectivas áreas de actuação.