Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional de Pecuária, adiante designada por DRP, é o serviço da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, previsto na alínea e) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, com atribuições nos sectores veterinário e pecuário, que detém a competência de autoridade sanitária veterinária regional.