Artigo 1.º
Objecto
1 -São criados, no quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, constante do anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2000/A, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2003/A, de 8 de Maio, mais dois lugares, um de assistente administrativo, assistente administrativo principal ou assistente administrativo especialista e um de motorista de ligeiros, cujo local de trabalho se situa em Lisboa.
2 -É aditado ao quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional um lugar de técnico superior de 2.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior principal, assessor ou assessor principal.
3 -É criado, no quadro de pessoal afecto ao Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2000/A, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2003/A, de 8 de Maio, mais um lugar de técnico superior de 2.ª classe, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior principal, assessor ou assessor principal.