Artigo 1.º
Natureza e sede
1 -É criado, na dependência directa do Secretário Regional dos Transportes e Turismo, o Gabinete para as Infra-Estruturas de Transporte das Ilhas das Flores e do Corvo, adiante designado, abreviadamente, por Gabinete.
2 -O Gabinete é um organismo com carácter eventual, dotado de autonomia administrativa.
3 -O Gabinete tem a sua sede na ilha das Flores.