Artigo 1.º
A estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/99/M, de 6 de Dezembro, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
«Artigo 11.º-ACarreira de coordenador1 -A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.2 -O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador faz-se, respectivamente, de entre coordenadores e assistentes administrativos com o mínimo de três anos na respectiva carreira, estes últimos com comprovada experiência na área administrativa.
Remuneração
Regras de transição para a carreira de coordenador