Artigo 1.º
Natureza
1 -A Direcção Regional do Ambiente, adiante designada pela abreviatura DRAmb, é o serviço integrado na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais a que faz referência a alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho.
2 -A DRAmb, em estreita ligação com o Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, coordena a política de gestão da qualidade do ambiente, da conservação da natureza e da biodiversidade.