1 -Extinta uma Casa do Povo, se subsistirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afectados a certo fim, o tribunal, ouvida a Direcção Regional de Segurança Social e a requerimento do Ministério Público, de qualquer associado ou interessado ou ainda de herdeiros do doador ou do autor da deixa testamentária, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva que prossiga na mesma área fins semelhantes.