Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, designada no presente diploma abreviadamente por DRIGE, é o departamento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/93/M, de 20 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.