ARTIGO 4.º
1 -As comissões de verificação de incapacidades permanentes são constituídas por 3 peritos, dos quais 2 serão médicos, designados pelos serviços competentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, e 1 representante da Secretaria Regional do Trabalho, por esta nomeado.
2 -As comissões serão presididas por um dos peritos médicos, a designar pelo centro de prestações pecuniárias de segurança social (CPPSS) competente.