É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Povoação, constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Transição e integração
1 -Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/86/A, de 10 de Março, e aos quadros de pessoal da Inspecção de Saúde e dos Serviços Médico-Sociais de Ponta Delgada actuantes no respectivo concelho transitam para o quadro ora aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro.
2 -O pessoal admitido após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 618/75, de 11 de Novembro, bem como o pessoal originário da Misericórdia da Povoação, será integrado de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro.
Artigo 3.º
Descontos
Os descontos para a Caixa Geral de Aposentações do pessoal referido no n.º 2 do artigo anterior dever-se-ão efectivar com efeitos a 1 de Abril de 1982.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Julho de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Agosto de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.