Artigo 1.º
O artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/92/M, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.º[...]1 -...2 -...a)...b)O Serviço de Documentação e Relações Públicas, que integra o Departamento Administrativo de Reprografia.3 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...4 -...a)...b)...c)...d)...5 -A área financeira integra:a)A Divisão de Análise Financeira;b)O Departamento Administrativo Financeiro.6 -A área de pessoal integra:a)A Divisão de Gestão de Pessoal;b)O Departamento Administrativo de Pessoal.7 -A área de doentes integra:a)...b)...c)...d)O Departamento Administrativo de Consulta Externa e Ambulatório;e)O Departamento Administrativo do Serviço de Urgência e Informações.8 -...a)...b)...c)...d)...9 -...10 -...a)...b)...c)...11 -É criado o Departamento Administrativo de Apoio Geral e Expediente do Hospital dos Marmeleiros.12 -(Anterior n.º 11.)