Artigo 1.º
O artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2001/A, de 14 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.ºCompetência do Secretário Regional Adjunto da Presidência1 -O Secretário Regional Adjunto da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:a)Assuntos parlamentares;b)Administração pública regional e local;c)Inspecção administrativa regional;d)Assuntos eleitorais;e)Estatística;f)Polícia administrativa;g)Assuntos da imigração.2 -...3 -...