Artigo 1.º
Cessação do regime de instalação
O regime de instalação do Centro de Oncologia dos Açores é dado por findo, sem prejuízo de a respectiva direcção continuar a ser assegurada, até à publicação da correspondente lei orgânica, pela comissão instaladora prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regional n.º 7/79/A, de 24 de Abril.