É suspenso o Plano Director Municipal de Angra do Heroísmo (PDMAH) na área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Duração da suspensão
A suspensão referida no artigo anterior vigora até à próxima revisão do PDMAH ou alteração deste que abranja as áreas suspensas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Outubro de 2006.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.