Artigo 1.ºPrazoO prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/98/M, de 3 de Julho, considera-se prorrogado por mais um ano.
Artigo 2.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia 4 de Julho de 2000.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Maio de 2000.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 15 de Junho de 2000.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.