7192 -Armazenagem:
(Exploração de instalações de armazenagem, quando esta é uma actividade independente.)
Acetileno:
Comprimido a uma pressão relativa superior a 1,5 kg/cm2 ... 1.ª
Comprimido a uma pressão relativa igual ou inferior a 1,5 kg/cm2, se o volume armazenado (calculado à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio) for superior a 100 l ... 2.ª
Liquefeito ... 1.ª
Dissolvido sob pressão superior a 15 kg/cm2, à temperatura de 15ºC, se o volume armazenado (calculado à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio) for superior a 50 m3 ... 1.ª
Dissolvido sob pressão superior a 15 kg/cm2, à temperatura de 15ºC, se o volume armazenado (calculado à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio) for igual ou inferior a 50 m3 ... 2.ª
Dissolvido sob pressão inferior a 15 kg/cm2, à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio por superfície a 10 m3 ... 2.ª
Ácido acético e suas soluções contendo mais de 50% em peso de ácido (em reservatórios de capacidade superior a 10 t) ... 2.ª
Ácido cianídrico:
Depósito contendo mais de 500 kg de ácido ... 1.ª
Depósito contendo mais de 50 kg e até 500 kg de ácido ... 2.ª
Ácido clorídrico e suas soluções contendo mais de 20% em peso de ácido (em reservatórios de capacidade superior a 10 t) ... 2.ª
Ácido fórmico e suas soluções contendo mais de 50% em peso de ácido (em reservatórios de capacidade superior a 10 t) ... 2.ª
Ácido nítrico concentrado e suas soluções contendo mais de 75% em peso de ácido (em reservatórios de capacidade superior a 10 t) ... 2.ª
Ácido sulfúrico concentrado e suas soluções contendo mais de 25% em peso de ácido (em reservatórios de capacidade superior a 10 t) ... 2.ª
Álcool metílico (metileno), etílico (álcool puro e álcool desnaturado) e propílico, com título superior a 40% em volume e sendo a quantidade armazenada superior a 2000 l ... 2.ª
Amoníaco liquefeito:
Quando a quantidade armazenada for superior a 20 kg ... 2.ª
Anidrido acético (em reservatórios de capacidade superior a 10 t) ... 2.ª
Anidrido sulfuroso ... 2.ª
Brometo de metilo:
Em quantidade superior a 500 kg ... 1.ª
Em quantidade superior a 50 kg e até 500 kg ... 2.ª
Carbureto de cálcio ou outros carburetos susceptíveis de libertar acetileno sob acção da água, em quantidades superiores a 50 kg ... 2.ª
Celulóide em bruto ou trabalhado:
Depósito de mais de 500 kg ... 1.ª
Depósito de mais de 10 kg e até 500 kg ... 2.ª
Em dissolução em líquidos inflamáveis ... 1.ª
Cianetos alcalinos:
Depósito com mais de 10 kg ... 2.ª
Cloro líquido:
Em recipientes de capacidade superior a 1000 kg ... 1.ª
Em recipientes de capacidade igual ou inferior a 1000 kg ... 2.ª
Clorofenóis e derivados análogos:
Depósitos de mais de 200 kg ... 2.ª
Éter etílico e suas soluções contendo pelo menos 30% de éter (ver líquidos inflamáveis de classe I).
Ferrossilício ... 2.ª
Filmes cinematográficos (ver Celulóide).
Gases combustíveis comprimidos e liquefeitos, à excepção do acetileno:
Gases comprimidos em gasómetros secos, se o volume armazenado (calculado à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio) for superior a 5 m3 ... 1.ª
Gases comprimidos em gasómetros de cuba de capacidade igual ou superior a 1000 m3 (calculada à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio) ... 2.ª
Gases comprimidos em reservatórios a uma pressão relativa inferior ou igual a 5 kg/cm2, medida a 15ºC, se o volume armazenado (calculado à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio) for superior a 1000 m3 ... 2.ª
Gases comprimidos em reservatórios a uma pressão relativa superior a 5 kg/cm2 mas inferior ou igual a 15 kg/cm2, medida a 15ºC, se o volume armazenado (calculado à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio) for superior a 500 m3 ... 2.ª
Gases comprimidos em reservatórios a uma pressão relativa superior a 15 kg/cm2, medida a 15ºC, se o volume armazenado (calculado à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio) for superior a 300 m3 ... 2.ª
Gases liquefeitos armazenados em reservatórios metálicos sob uma pressão relativa superior a 15 kg/cm2 a 15ºC, se o volume armazenado (calculado à temperatura de 15ºC e à pressão normal de 760 mm de mercúrio) for superior a 150 m3 ... 2.ª
Gases liquefeitos armazenados em reservatórios metálicos sob uma pressão relativa não superior a 15 kg/cm2 a 15ºC, se a quantidade armazenada for superior a 1000 kg ... 2.ª
Gorduras (depósitos de mais de 1000 kg) ... 2.ª
Guano (depósitos de mais de 50 t) ... 2.ª
Lixívias de seda ou potassa cáustica contendo mais de 20% em peso de hidróxido de sódio ou potássio, em quantidade superior a 10 t ... 2.ª
Líquidos inflamáveis e combustíveis:
Consideram-se abrangidos nesta classificação todos os líquidos cujo ponto de inflamabilidade seja inferior a 100ºC e ainda aqueles que, mercê de condições especiais a que se achem submetidos, adquiram características dos líquidos de ponto de inflamabilidade inferior a 100ºC, sendo, portanto, em tais condições, conveniente considerá-los abrangidos nesta classificação.
Entende-se por ponto ou temperatura de inflamabilidade a temperatura a que o líquido emite uma quantidade de vapor suficiente para constituir uma mistura inflamável com o ar existente à superfície do líquido ou no interior do reservatório em que o mesmo esteja contido, temperatura esta determinada por métodos de ensaio e aparelhos convenientes, especificados nas normas portuguesas respectivas.
Entendem-se como inflamáveis todos os líquidos cujo ponto de inflamabilidade é inferior a 60ºC e que têm uma pressão de vapor absoluta não superior a 2,8 kg/cm2, a 35ºC.
Além disso, consideram-se estes líquidos divididos nas seguintes classes:
Classe I - Compreendendo os líquidos de ponto de inflamabilidade inferior a 35ºC.
Classe I-A - Compreendendo os líquidos de ponto de inflamabilidade inferior a 21ºC e de ponto de ebulição, à pressão normal de 760 mm de mercúrio, inferior a 35ºC.
Classe I-B - Compreendendo os líquidos de ponto de inflamabilidade inferior a 21ºC e de ponto de ebulição, à pressão normal de 760 mm de mercúrio, superior a 35ºC.
Classe I-C - Compreendendo todos os líquidos de ponto de inflamabilidade superior a 21ºC e inferior a 35ºC.
Classe II - Compreendendo os líquidos de ponto de inflamabilidade igual ou superior a 35ºC e inferior a 60ºC.
Entendem-se como combustíveis os líquidos cujo ponto de inflamabilidade seja superior a 60ºC e inferior a 100ºC. Tais líquidos consideram-se englobados na classe III.
Líquidos inflamáveis da classe I-A (ou misturas ou soluções dos mesmos contendo pelo menos 30% em volume de tais líquidos):
Se a quantidade armazenada for superior ou igual a 1000 l ... 1.ª
Se a quantidade armazenada for superior a 25 l e inferior a 1000 l ... 2.ª
Líquidos inflamáveis das classes I-B e I-C:
Se a quantidade armazenada for igual ou superior a 5000 l ... 1.ª
Se a quantidade armazenada for superior a 1500 l e inferior a 5000 l ... 2.ª
Líquidos inflamáveis da classe II:
Se a quantidade armazenada for igual ou superior a 10000 l ... 1.ª
Se a quantidade armazenada for superior a 3000 l e inferior a 10000 l ... 2.ª
Líquidos inflamáveis da classe III ou líquidos combustíveis:
Se a quantidade armazenada for igual ou superior a 30000 l ... 1.ª
Se a quantidade armazenada for inferior a 30000 l ... 2.ª
Líquidos inflamáveis (depósitos mistos de):
No caso de armazenagem em conjunto de líquidos inflamáveis de diferentes classes, o depósito será classificado como depósito de líquidos inflamáveis da classe a que pertence o líquido de menor ponto de inflamabilidade armazenado. Para determinação do volume de líquidos inflamáveis armazenado proceder-se-á à adição dos volumes de líquidos inflamáveis das diferentes classes existentes em depósito, sendo os volumes dos líquidos inflamáveis da classe III ou líquidos combustíveis contados pela terça parte dos respectivos volumes armazenados.
Naftalina:
Depósitos de mais de 500 kg ... 2.ª
Oxicloreto de carbono:
Quando a quantidade total armazenada for superior ou igual a 500 kg ... 1.ª
Quando a quantidade total armazenada for inferior a 500 kg ... 2.ª
Papéis recuperados:
Depósitos de mais de 1 t ... 2.ª
Peróxido de benzólio:
Com 10% de humidade ou mais ... 1.ª
Com menos de 10% de humidade e sendo a quantidade armazenada igual ou superior a 500 kg ... 1.ª
Com menos de 10% de humidade e sendo a quantidade armazenada superior a 5 kg, mas inferior a 500 kg ... 2.ª
Metais alcalinos ou alcalino-terrosos ... 1.ª
Sulfureto de carbono (ver Líquidos inflamáveis).
Vernizes:
À base exclusivamente de álcoois serão classificados como depósitos de álcoois.
À base de líquidos inflamáveis ou misturas destes com álcoois serão classificados como depósitos de líquidos inflamáveis, consoante o seu ponto de inflamabilidade.
Instalações frigoríficas:
Capacidade total inferior a 500 m3 ... 2.ª
Capacidade total superior ou igual a 500 m3 ... 1.ª