Artigo 1.ºO quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 30 de Setembro de 2004.Pelo Presidente do Governo Regional, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Outubro de 2004.Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.Centro de Saúde de Vila Franca do Campo(ver mapa no documento original)