Artigo 1.º
Apresentação de candidaturas
Os processos de candidatura ao Sistema de Estímulos de Base Regional, criado pelo Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 5 de Setembro, relativos a projectos a executar na Região Autónoma dos Açores, deverão ser apresentados na Direcção Regional da Indústria ou nas delegações de ilha da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.