Artigo 1.º
Informações, esclarecimentos e documentação
As pessoas singulares e colectivas candidatas às ajudas previstas no Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, poderão obter esclarecimentos relativos às condições de acesso, bem como os documentos necessários à instrução dos processos de candidatura, junto dos serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA), da Delegação Regional do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e das instituições de crédito habilitadas para o efeito.