Artigo 14.º
Nomeação do pessoal de direcção
1 -O cargo de presidente da direcção é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
3 -Por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Juventude e Recursos Humanos, será fixada a remuneração a atribuir aos vogais que exerçam funções a tempo inteiro.
4 -...
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 30 de Julho de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.