Artigo 1.º
(Natureza)
O Conselho Consultivo Regional para o Emprego e Formação Profissional é o órgão criado pelo Decreto Regional n.º 23/82/A, de 1 de Setembro, que funcionará junto do Secretário Regional do Trabalho e cujo objectivo é assegurar a participação na execução da política de emprego dos parceiros sociais e demais entidades públicas ligadas à problemática do emprego.