Artigo 1.º
O capítulo III do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«CAPÍTULO IIIPessoal
«CAPÍTULO IIIPessoal
Quadro de pessoal
Quadro de pessoal administrativo
Condições de ingresso e acesso
Pessoal dirigente
Técnicos superiores juristas
Coordenadores da DRRF
Pessoal de informática
Tradutor-correspondente-intérprete
Carreira de técnico auxiliar de laboratório
Carreira de técnico-adjunto de pecuária
Carreira de técnico-adjunto de pescas
Carreira de técnico auxiliar de agricultura
Guarda florestal
Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias
Operário agrícola
Condutor de máquinas pesadas
Pessoal auxiliar