Artigo 1.º
(Objecto do diploma)
É reestruturada na dependência directa da Presidência do Governo a Direcção Regional dos Assuntos Culturais, cuja natureza orgânica e funcionamento passam a ser os constantes do presente diploma.
(Objecto do diploma)
(Natureza)
(Atribuições)
(Orgânica)
(Direcção)
(Competência)
(Substituição)
(Director de serviços)
(Competência)
(Substituição)
(Competência)
(Competência)
(Competência)
(Competência)
(Quadro)
(Resolução de dúvidas e casos omissos)
(Entrada em vigor)