Artigo 3.º
Órgãos e serviços
a)Presidente;
b)Direcção;
c)Conselho administrativo;
d)Conselho consultivo;
e)Secção administrativa.
Art. 2.º É aditada ao Estatuto do Centro a secção II-A, sob a epígrafe «Do conselho administrativo», que compreende os artigos 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C, com a seguinte redacção:
SECÇÃO II-A
Do conselho administrativo