Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/87/A, de 21 de Janeiro, 28/87/A, de 12 de Setembro, 28/90/A, de 6 de Setembro, 35/90/A, de 3 de Dezembro, 30/91/A, de 27 de Setembro, 5/92/A, de 1 de Fevereiro, e 19/92/A, de 28 de Abril, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.