Artigo 1.º
Os artigos 24.º, 28.º e 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/90/A, de 20 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/94/A, de 23 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 24.ºCompetência do presidente do conselho de administração1 -...2 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:a)Propor à Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais a nomeação e exoneração do administrador-delegado;b)...c)...3 -...4 -A acumulação prevista no número anterior relativamente ao director clínico só é possível se não houver candidato.