Artigo 1.º
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/94/M, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º1 -A recepção e instrução das candidaturas a que se referem os subcapítulos III e IV do capítulo I do Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, compete ao Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (SAPMEI) e às entidades que, por despacho do Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa, venham a ser designadas para o efeito.2 -Compete às instituições de crédito signatárias do protocolo previsto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 184/94, de 1 de Julho, a recepção e a instrução das candidaturas dos projectos referidos nos subcapítulos I e II do mesmo diploma.