Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º[...]1 -...2 -Representarão o Governo Regional o director regional de Estudos e Planeamento, o director regional do Comércio, Indústria e Energia ou o director regional do Turismo, consoante a área a que respeita o incentivo, e o director do Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos da Secretaria Regional da Economia.3 -...