Artigo 1.º
O artigo 22.º da orgânica da Direcção Regional dos Recursos Humanos, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/M, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º1 -...2 -...3 -...4 -O recrutamento para os cargos de directores de serviços e chefes de divisão pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor, considerando-se para este efeito, por força do seu regime especial e do desenvolvimento indiciário e das categorias próprias que apresenta, a carreira de técnico de emprego como uma carreira específica.5 -O cargo de encarregado de pessoal auxiliar a que se reporta o mapa anexo ao presente diploma poderá ser exercido, em regime de substituição, por funcionários integrados no quadro de pessoal auxiliar da carreira de auxiliar administrativo.