Artigo 18.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do GGFE é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante, e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:
a) Pessoal de direcção;
b) Pessoal de chefia;
c) Pessoal técnico superior;
d) Pessoal de informática;
e) Pessoal administrativo;
f) Pessoal auxiliar.